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Emenda - 8 - PLENARIO - (46563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA MODIFICATIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
O art. 7º do PL 2.708/2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º A inspeção e a fiscalização do processo de elaboração dos produtos artesanais devem ter natureza prioritariamente orientadora, considerando o risco à saúde pública, fraudes sanitárias e econômicas contra o consumidor e o bem-estar animal.
Parágrafo único. Quanto ao bem-estar animal serão observados no mínimo os seguintes princípios, sem prejuízo do cumprimento de outras normas federais ou distritais específicas:
I - proceder ao manejo cuidadoso e responsável nas várias etapas da vida do animal, desde o nascimento, criação e transporte;
II - possuir conhecimentos básicos de comportamento animal a fim de proceder ao adequado manejo;
III - proporcionar dieta satisfatória, apropriada e segura, adequada às diferentes fases da vida do animal;
IV - assegurar que as instalações sejam projetadas apropriadamente aos sistemas de produção das diferentes espécies de forma a garantir a proteção, a possibilidade de descanso e o bem-estar animal;
V - manejar e transportar os animais de forma adequada para reduzir o estresse e evitar contusões e o sofrimento desnecessário;
VI - manter o ambiente de criação em condições higiênicas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir entre as diretrizes da inspeção e fiscalização a verificação do bem-estar animal, bem como elencar os princípios de bem-estar animal mínimos a serem observados.
Um alto grau de bem-estar animal significa que o animal está saudável, seguro, confortável, bem nutrido, livre para expressar comportamentos naturais e sem sofrer com dor, estresse e medo.
Cabe à fiscalização estatal garantir, não somente a qualidade do produto para os consumidores, como também a observância das normas de bem-estar animal. A existência de maior flexibilização quanto à inspeção oficial dos produtos artesanais, com base nos aspectos relativos à produção própria, com predominância de técnicas manuais e fabrico vinculado a características tradicionais, culturais ou regionais, não pode ser confundida com conivência quanto à estrita observância das normas de bem-estar animal.
Merece destaque que o princípios voltados para o bem-estar animal ora propostos já estão previstos na Instrução Normativa n. 56, de 06/11/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico – REBEM, norma infra-legal de âmbito federal que ora se eleva ao status de dispositivos integrantes da lei distrital com foco na produção artesanal de alimentos.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46563, Código CRC: fcbb1bd9
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Emenda - 9 - PLENARIO - (46564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Inclua-se ao Projeto de Lei n. 2.708, de 2022 os seguintes dispositivos, renumerando-se, se necessário, os demais:
Art. 2º Ficam vedados, em todo o território do Distrito Federal, o abate, o consumo e a comercialização de cães e gatos para alimentação humana ou de outros animais.
Art. 12..........
.........
IV – abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma comercializar cães e gatos, ou partes de seus corpos para fins de alimentação humana ou de outros animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir na legislação relativa à produção artesanal no Distrito Federal a proibição expressa de abate, consumo ou comercialização de carne de cães e gatos para alimentação humana ou de outros animais, bem como inserir como infração gravíssima (art. 12), o descumprimento de referida proibição.
A presente proposta tem inspiração no Projeto de Lei n. 3.017/2019, do Deputado Federal Célio Studart, com a redação do Substitutivo do Deputado Federal Fred Costa, relator da Proposta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, e que objetiva a fixação da proibição em todo o país.
Apesar do consumo de carne de cães e gatos não ser prática aceitável em nossa sociedade, não se verifica na legislação específica a existência de uma proibição expressa ou de sanção clara para aqueles que insistem em tal conduta. Ademais, merece destaque que referida proibição deve constar em toda e qualquer legislação relativa à exploração agropecuária e defesa sanitária animal, seja ela artesanal ou industrial, de pequeno ou grande porte.
Apesar de se perceber um avanço significativo na legislação protetiva dos animais domésticos em nossa sociedade e em especial no DF, bem como na conscientização da sociedade quanto aos direitos dos animais, o combate aos maus tratos e a necessidade de políticas públicas voltadas para o bem-estar animar, muito ainda precisa ser feito. Exemplo disso é o consumo de carne de cão e de gato, que, como demonstram alguns casos recentes, continuam a ocorrer. No final de 2019, uma família de Guarapari, no Espírito Santo, foi identificada como responsável por abater cães e gatos para extração de carne, sendo o produto posteriormente revendido em feiras. Em dezembro do mesmo ano, uma rinha desmontada pela Polícia do Paraná, que resultou na prisão de 41 pessoas, envolvia o consumo da carne dos Pit Bull que morriam nessas brigas clandestinas.
Assim, por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
daniel donizet
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46564, Código CRC: 2c37fa97
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Despacho - 2 - CAS - (46565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/06/2022, às 14:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46565, Código CRC: c12c0d69
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Moção - (46567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar.
Nos termos do art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, a concessão de Moção de Louvor aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar. Maria Paula Ramos Ferreira.
AGRACIADOS:
CLENON DE SOUSA SERRANO - VETERANO
GILNEY DE ARAÚJO COSTA - VETERANO
GREISON FERREIRA DE SOUZA - CIVIL
IRON DE MENEZES - POLICIAL NA ATIVA
MARIA PAULA RAMOS FERREIRA - CIVIL
JUSTIFICAÇÃO
Procuramos por meio desta propositura legislativa, manifestar reconhecimento e valorização aos Policiais Militares do 16º Batalhão de Polícia Militar e pessoas da comunidade que auxiliaram a UPM, em homenagem aos 41 anos de criação da Unidade Policial Militar.
Este ano, o Batalhão comemora seus 41 anos de criação. Já são mais de quatro décadas desempenhando um trabalho ímpar em prol da comunidade do Distrito Federal, em especial, da cidade de Brazlândia. Estes, que têm como missão, no desempenho de suas funções, promover a segurança e o bem-estar dos cidadãos, são exemplo para a sociedade.
A homenagem serve também como forma de reconhecer o trabalho desenvolvido por estes homens e mulheres que diuturnamente dedicam suas vidas para a sociedade, bem como aos cidadãos pela parceria nos diversos projetos realizados pelo 16° BPM.
A UPM é uma das mais antigas da PMDF. A data de comemoração de aniversário deste Batalhão ocorrerá no dia 17 de junho.
Os Comandantes de Departamento, o Comando Regional e demais integrantes do 16º BPM, juntamente com os comerciantes locais prestam serviços assistencialistas à comunidade através de Projetos Sociais como: Escolinha de Futebol, aulas de Artes Marciais, Treinamento Físico Funcional, além de, durante a Pandemia do COVID19, terem idealizado e distribuído através do Projeto “QUARENTENA SOLIDÁRIA e “NATAL SOLIDÁRIO”, concretizando desta forma o lema da Polícia Militar do Distrito Federal – “PMDF MUITO MAIS QUE SEGURANÇA” .
Estes profissionais empregam, diuturnamente, seu tempo, devoção e dedicação à segurança da população, é nesse contexto que conclamo aos meus pares a aprovação da presente Moção.
Sala das Comissões, em
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:37:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46567, Código CRC: d19a4d6c
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Despacho - 2 - CAS - (46569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 20 DE JUNHO DE 2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Cargo em Comissão de Supervisão , em 28/06/2022, às 14:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46569, Código CRC: 75bfacc5
Exibindo 1.113 - 1.120 de 299.356 resultados.